Salas Comerciais
A harmonia perfeita entre negócios e o melhor investimento!
Com salas que variam de 27m² a 29m², cobertura, foyer com auditório e três pavimentos de garagens exclusivas para proprietários, este empreendimento oferece o que há de melhor em infraestrutura. Localizado em Campo Grande, próximo à Av. Norte Miguel Arraes de Alencar e à Av. Gov. Agamenon Magalhães, o Torreão Executive Plaza está em uma área de fácil acesso e alta movimentação, ideal para o crescimento e visibilidade do seu negócio.
- 1 Torre;
- 22 pavimentos tipo com 7 salas por pavimento (sala 1 WC);
- Cobertura, Foyer com auditório;
- Salas com áreas de 27m² a 29m²
- Pavimento térreo com lobby e estacionamento rotativo para clientes;
- 3 pavimentos de garagens para proprietários (Vazados 1, 2 e 3);
- Elevadores de alta velocidade.
Sobre o Teste Drive
CONSULTE O REGULAMENTO
REGULAMENTO
CAMPANHA “TEST DRIVE TORREÃO”
O presente regulamento é instituído pela MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA., (doravante denominada “EMPREENDEDORA” ou ‘INSTITUIDORA DA CAMPANHA’), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.067.176/0001-00, com endereço na R. Monsenhor Bruno, 1153 – sala 1320 – Aldeota – Fortaleza/CE, e tem por finalidade proporcionar uma atrativa experiência aos clientes que contratarem a locação de sala(s) do Empreendimento Empresarial TORREAO EXECUTIVE PLAZA, com opção de compra, durante o período da campanha, observando os seguintes termos e condições:
1. DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO 1.1 A presente campanha é válida somente para o empreendimento empresarial denominado TORREAO EXECUTIVE PLAZA, situado na Rua Marechal Deodoro, 300, Recife – PE
1.2 Trata-se de empreendimento com registro de incorporação registrada no 6º Oficio de Registro de Imóveis de Recife-PE, Matr.:1307 R.2.
2. DA CAMPANHA
2.1. Durante o período da campanha “TEST DRIVE TORREÃO”, isto é, de 01/06/2022 a 30/12/2022, o(a) cliente que firmar Contrato de Locação Para Fins Não Residenciais de Sala(s) do TORREAO EXECUTIVE PLAZA, com opção de compra, poderá valer-se das seguintes vantagens: a) Receber o imóvel após habite-se e Averbação da Construção b) Exercida a opção pela compra do imóvel dentro do prazo da locação, a opção de compra nessa condição só poderá ser exercida em até 12 meses do inicio do aluguel/locação, para abatimento no preço total do imóvel. O referido valor figurará como prestação de entrada no instrumento particular de promessa de compra e venda.
2.3. O(A) cliente concorda em disponibilizar seus dados pessoais (nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, nº de CPF, nº de RG e endereço) à Instituidora da Campanha para o fim exclusivo de eventualmente realizar sua avaliação perante os Órgãos de Proteção ao Crédito, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis ao caso.
2.2. O(A) cliente estará sujeito(a) à avaliação do cadastro pela Empreendedora e a administradora do imóvel, MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, CNPJ 07.067.176/0001-00. Não sendo aprovado o referido cadastro, as partes dão-se por desobrigadas, nada havendo a exigir uma da outra.
2.4. Uma vez aprovado o cadastro do(a) cliente perante a Empreendedora e Administradora, as partes entabularão Contrato de Locação para Fins Não Residenciais de sala(s) do TORREAO EXECUTIVE PLAZA, devendo constar, no referido documento, todas as obrigações e especificidades inerentes ao negócio.
2.5. Durante o período da locação, qual seja de improrrogáveis 12 (doze) meses, o(a) cliente terá a faculdade de manifestar expressa e inequívoca opção pela compra do imóvel objeto de locação.
2.6. Na hipótese de o(a) cliente manifestar expressamente opção pela compra da sala(s) dentro do período da locação de 12 (doze) meses, mediante o envio de notificação à Empreendedora, as partes confeccionarão instrumento particular de promessa de compra e venda, prevendo no referido documento todas as especificidades e condições do aludido negócio.
2.7. Na hipótese de serem utilizados os aluguéis pagos pelo(a) cliente para abatimento no preço total do negócio de compra e venda, conforme previsão da letra “b)” do item 2.1, as demais prestações que englobarão o preço do negócio serão definidas nas condições de tempo, forma e valor de exclusiva predileção da Empreendedora, ora proprietária do imóvel.
2.8. As partes declaram-se cientes de que todo e qualquer valor pago a título de encargos da locação, tais como impostos (ex: IPTU), taxas condominiais, seguro incêndio, juros, multas moratórias, entre outros, não serão considerados, aproveitados e destinados, em hipótese alguma, para abatimento no preço total do negócio.
2.9. O preço total equivalente ao imóvel em questão constará na cláusula de opção de compra no aludido Contrato de Locação. O referido valor poderá, ainda, estar sujeito à correção mensal pelo índice INCC-DI (índice Nacional da Construção Civil – divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, da data de assinatura do contrato de locação até a efetiva data da comunicação do cliente pela opção de compra do imóvel. Sendo referido índice extinto, a correção far-se-á pelo índice imediatamente substituto, ou, na sua ausência, pelo que melhor reflita a variação dos preços ocorrida no período.
2.10. O inquilino vai receber a sala sem piso e forro, no estado em que se encontra.
2.10. Caso opte por receber a sala com piso, forro, pintado em branco, distribuição estratégica de pontos elétricos e infraestrutura para receber ar-condicionado (Não incluso o aparelho, nem a instalação), haverá um custo adicional de R$ 7.000,00(sete mil reais) a ser pago diretamente para a MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA, que irá executar o serviço em até 30 dias a contar da data do pagamento.
2.12. Na hipótese de findo o período de locação de 12 (doze) meses e não tenha sido exercida a opção de compra por parte do(a) cliente, serão automaticamente invocadas as cláusulas do Contrato de Locação firmado pelas partes, a fim de que o imóvel seja imediatamente desocupado e entregue à Empreendedora, limpo, desimpedido de coisas e pessoas, pintado, com as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias em perfeito estado de funcionamento, pronto para uma nova locação.
2.13. O Contrato de Locação Para Fins Não Residenciais não vigorará, em hipótese alguma, por prazo indeterminado. Findo o prazo de 12 (doze) meses, o(a) cliente incumbe-se a restituir o imóvel imediatamente à Empreendedora.
2.14. Os partícipes da Campanha estarão submetidos às condições expressas no presente regulamento, ao Contrato de Locação, se houver, ao Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, se houver, e, principalmente, à toda legislação aplicável à matéria.
2.15. Os partícipes da Campanha declaram, ainda, ter ciência de que toda e qualquer informação, responsabilidade, prazos e demais especificidades dos negócios, seja da locação ou da promessa de compra e venda, far-se-ão constar nos respectivos instrumentos.
2.16. A presente campanha não é cumulativa com nenhum outro tipo de benefício, premiação ou desconto de qualquer natureza. Por isso, para fazer jus às vantagens, o adquirente, necessária e obrigatoriamente, deve adquirir o imóvel diretamente da instituidora da campanha, pelo valor de tabela (“valor cheio”) praticado pela vendedora, sem qualquer tipo de desconto, abatimento ou benefício.
2.17. Caso o(a) cliente adquira a unidade com abatimento do preço, desconto ou qualquer outro benefício concedido pela instituidora da campanha, logo estará automaticamente excluído da presente campanha.
2.18. A Campanha é válida apenas para as unidades pertencentes à instituidora da campanha, não valendo para unidades adquiridas através de repasses de terceiros.
3 DO PERÍODO DA CAMPANHA
3.1. A campanha acontecerá de 01/06/2022 a 30/12/2022, e valerá somente para os negócios realizados diretamente junto à instituidora, dentro deste período.
3.2. No caso de dúvidas e orientações entrar em contato com a Sra Alessandra Vital, Gerente comercial da instituidora, através do e-mail comercial@monteplanengenharia.com.br, ou do telefone (85) 3272-5299.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 O(s) comprador(es), desde já, concordam e autorizam que a instituidora da campanha se utilize de forma gratuita, de seu nome e/ou imagem e/ou voz na divulgação do(s) resultado(s), e nas campanhas promocionais e publicitárias realizadas pela instituidora. Esta divulgação poderá ocorrer por qualquer meio de comunicação.
4.2 Fica vedada a participação/premiação de profissionais pertencentes ao quadro de funcionários da instituidora da campanha.
4.3 Serão imediatamente excluídos da Campanha, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os participantes que: (i) informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos. (ii) fraudarem, sob qualquer aspecto, sua participação ou a participação de outrem. (iii) praticarem ato ilegal, ilícito, ou que, de qualquer forma, contrarie os procedimentos previstos neste regulamento.
4.4 Quando da adesão à Campanha, os participantes aceitam integralmente as condições aqui estabelecidas, onde os casos omissos serão resolvidos pela Instituidora, sempre em consonância com a legislação atinente à matéria.
4.5 A Rescisão ou a inadimplência do CLIENTE ocorrida antes da opção de compra, implicará na desqualificação do mesmo para fins de participação nesta CAMPANHA.
4.6 O benefício objeto desta CAMPANHA é pessoal e intransferível, salvo nas hipóteses de falecimento, ocasião na qual aplicar-se-ão as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil Brasileiros.
4.7 Estão todos cientes que o presente Regulamento completa e esclarece a CAMPANHA, divulgada em linguagem simples, breve e coloquial, declarando concordar expressamente com todas as suas condições. Reservamo-nos o direito de corrigir qualquer falha gráfica ou erro de digitação.
Fortaleza, 1º de junho de 2022
MONTEPLAN ENGENHARIA LTDA,
CNPJ 07.067.176/0001-00
*Preço da sala 106 para pagamento à vista, válido até 30/11/2024. Incorporação registrada no 6º Oficio de Registro de Imóveis de Recife-PE, Matr.:1307 R.2
R$ 301.500,00*