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    Lideranças do setor imobiliário sugeriram ao Congresso mudanças na Reforma Tributária

    Representantes do setor imobiliário, liderados pela Associação Brasileira do Mercado Imobiliário, ABMI, discutiram com integrantes do Congresso Nacional os impactos da nova Reforma Tributária para o setor, com apresentação de 8 propostas. Veja quais são elas:

    1.REDUTOR DE 40%, APROVADO NA CÂMARA, NÃO ATENDE A HABITAÇÃO • A manutenção do preço da habitação é fundamental para enfrentar o déficit de 7 milhões de moradias. • Estudos Técnicos realizado por consultorias especializadas demonstram a necessidade de um redutor de 60% para a manutenção da carga tributária e do preço da moradia   2.Estudos indicam aumento da carga tributária em mais de 130%. • Locação e imóvel são investimentos e não consumo. • Segundo o IBGE: 21,1% dos mais de 74 milhões de domicílios são alugados. • Três pessoas por domicílio = 47 milhões de pessoas têm no aluguel sua moradia.   3.A aplicação do regime caixa para a locação é vital para a continuidade da atividade. Não é possível exigir que o locador tenha que pagar imposto sem receber o valor da locação. Um investidor só paga tributo no investimento bancário quando liquida o investimento. Neutralidade.   4.A atividade com bens imóveis é de longo prazo e com aquisições de insumos em períodos distintos de vendas. • Uma transição faseada gerará distorções de tributação dos bens imóveis. Os empreendimentos em andamento devem manter a tributação inicial. Segurança para o consumidor e para o mercado. Ato Juridico perfeito  
    1. As pessoas físicas não devem ser contribuintes de IBS e CBS. Essa é a melhor prática mundial aplicada sobre o IVA. Tributar operações com bens imóveis de pessoas físicas trará insegurança jurídica e ameaçará um patrimônio cultural do Brasil (Aluguel como complemento de aposentadoria). • A exemplo dos Fundos Imobiliários, pessoas físicas ou não, há opção por não ser contribuintes do IBS e CBS. A solução é o estabelecimento de parâmetros objetivos para diferenciar a locação exercida por pessoa física como renda complementar da locação organizada empresarialmente
     
    1. Há centenas de contratos firmados em andamento que invadirão o prazo de vigência da Reforma Tributária (Janeiro de 2027). Esses contratos firmados definem preços com base na atual realidade tributária. • A Reforma Tributária gera uma alteração de estrutura nas operações. É fundamental garantir a segurança jurídica dos contratos firmados até a entrada em vigor da CBS e IBS. Essa foi a determinação do artigo 21 da Emenda Constitucional nº 123/2023.
     
    1. A criação de um Regime Especial de Tributação para o Loteamento vem em linha com a recente legislação do Patrimônio de Afetação para essa atividade. O objetivo é apenas uma organização da forma de recolhimento tributário para dar maior segurança jurídica ao adquirente e para a operação de crédito, com o isolamento do empreendimento de outras atividades da empresa loteadora. O pleito é para atividades realizadas a partir de 01/01/ 2027 e não há qualquer pedido de redução de cara
    Ga tributária com o RET  
    1. O atual sistema de tributação das atividades com bens imóveis é simples, segura e favorável à arrecadação pelo Fisco, com baixíssimo nível de judicialização. • Para o segmento imobiliário, o novo sistema trará complexidade contábil, econômica e até de redefinição de modelos de negócios, o que exigirá uma fiscalização intensa e o acirramento da relação entre Fisco e Contribuinte. Além disso, o novo sistema exigirá investimentos altíssimos em sistemas de tecnologia para cumprimento de obrigações tributárias. É preciso um sistema simplificado para garantir que empresas menores possam continuar competitivas.
      Fonte: ABMI

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